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Publi de bets: o que criador e marca precisam conferir antes de aceitar

Atualizado em · 2 min de leitura · 6 fontes

A perguntaPosso fazer publi de casa de apostas? Quais são as regras?

Pode, desde que a casa seja autorizada pelo Ministério da Fazenda e a peça siga um conjunto de regras que ficou bem mais rígido em 2026. Futebol e humor, nichos fortes no casting, são exatamente onde essas propostas mais chegam, então vale ter a lista abaixo à mão.

As normas que valem

  • Lei 14.790/2023: regula as apostas de quota fixa e as bases da publicidade do setor.
  • Portaria SPA/MF 1.231/2024 (31/07/2024): jogo responsável e regras de comunicação. Diz que o operador responde pelo que influenciadores contratados por ele publicam. A Portaria 1.902/2024 antecipou parte dela, como a proibição de anúncio dirigido a menores.
  • Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP 73/2026 (em vigor desde 10/07/2026) e Portaria SPA/MF 1.964/2026 (advertências obrigatórias desde 17/07/2026).
  • Anexo X do Código do CONAR, sobre publicidade de apostas, além do guia de influenciadores.

Antes de aceitar: três conferências

  1. A casa está na lista oficial? A regra de 2026 manda quem produz ou veicula a publicidade, inclusive o influenciador, consultar a relação da Secretaria de Prêmios e Apostas: nome, marca e endereços eletrônicos. Promover operador não autorizado é proibido, inclusive por link, código promocional ou afiliação.
  2. Guarde os dados do anunciante. Nome ou razão social, CNPJ e número da autorização precisam ficar registrados e acessíveis na interface do anúncio.
  3. Seu público é adulto? É proibido anunciar para menores de 18 anos, direta ou indiretamente, e em canais ou ambientes digitais frequentados predominantemente por crianças e adolescentes. Se boa parte da sua audiência é jovem, a resposta pode ser não.

O que a peça precisa ter

  • Identificação de publicidade, como em qualquer publi.
  • O aviso "18+" ou "proibido para menores de 18 anos".
  • Desde 17/07/2026, uma das frases padronizadas do Ministério da Fazenda, como "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento", legível e ocupando ao menos 10% do anúncio.

O que não pode

  • Apresentar aposta como fonte de renda, ganho fácil ou forma de recuperar perdas.
  • Criar urgência ("aposta agora", "só hoje") ou estimular aposta imediata.
  • Mostrar crianças ou adolescentes, ou usar elementos atraentes para esse público.
  • Palpites e análises esportivas colados à publicidade podem entrar na regra quando induzem a apostar.

O caso que mostra o risco

Em julho de 2026 a Secretaria de Prêmios e Apostas multou a Blaze em R$ 2,3 milhões por cerca de 33 vídeos com menores, publicados por um influenciador contratado. A SPA entendeu que a responsabilidade era da operadora, porque o contrato previa diretrizes de divulgação. O canal do criador foi removido pelo YouTube. Ou seja: o risco é de todos na cadeia, e o contrato precisa prever essas regras.

Resumo de fontes públicas, não é orientação jurídica. As portarias mudaram duas vezes em dois anos: confira o texto vigente no site do Ministério da Fazenda.

Fontes

  1. Lei 14.790/2023 (apostas de quota fixa)
  2. Ministério da Fazenda: Secretaria de Prêmios e Apostas (lista de operadores autorizados)
  3. Cescon Barrieu: Novas portarias alteram as regras aplicáveis à publicidade de bets no Brasil (2026)
  4. Campos Thomaz Advogados: Publicidade das apostas esportivas no Brasil (e-book, Anexo X do CONAR)
  5. BNLData: Ministério da Fazenda antecipa vigência de parte da portaria de publicidade (Portaria 1.902/2024)
  6. Economic News Brasil: Fazenda multa Blaze por publicidade com crianças e adolescentes (23/07/2026)

Consultadas em 15/10/2026. Achou algo desatualizado? Avise o time.

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