Contrato de publi: o que não pode faltar (para marca e para criador)
A perguntaO que precisa estar no contrato de uma publi?
O contrato de publi existe para responder, antes da campanha, as perguntas que viram briga depois: o que exatamente será entregue, quem aprova, quem pode usar o conteúdo, por quanto tempo e quando o dinheiro cai. Abaixo, as cláusulas essenciais e a lei por trás de cada uma.
1. Entregas, com números
Formato (Reels, Story, vídeo longo, post no X), quantidade, duração mínima, datas e horários de publicação, menções obrigatórias e links. "Um vídeo divulgando o produto" não é entrega, é desejo. Se a marca espera uma métrica, escreva qual, com qual fonte e em que prazo será lida.
2. Aprovação e ajustes
Quantas rodadas de ajuste, prazo de resposta da marca e o que acontece se a marca não responder. O ponto da Eclipse Road é preservar a voz de quem cria: o roteiro é construído com o criador, para a mensagem soar natural, e a aprovação não deve virar reescrita.
3. Identificação de publicidade
O Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade seja identificável "fácil e imediatamente" (art. 36), e o guia do CONAR de 2026 diz que marca e agência também devem orientar e acompanhar. Escreva no contrato como a peça será identificada e que conteúdo irregular será corrigido ou suspenso. O art. 38 do CDC põe o ônus de provar a veracidade da publicidade em quem a patrocina: as afirmações sobre o produto devem vir da marca, por escrito.
4. Direito de uso: imagem e conteúdo
- Imagem: o Código Civil (art. 20) permite que a pessoa proíba o uso da própria imagem para fins comerciais sem autorização. Uso da imagem do criador em anúncio da marca precisa estar autorizado no contrato.
- Conteúdo: pela Lei de Direitos Autorais, usar a obra depende de autorização prévia e expressa (art. 29), e a cessão de direitos se faz sempre por escrito e se presume onerosa (art. 50), com objeto, tempo, lugar e preço definidos.
- Na prática: diga se a marca pode impulsionar o post, repostar nos próprios perfis ou usar o vídeo em outros canais (site, TV, ponto de venda), por quanto tempo e em quais países. Cada um desses usos tem preço.
5. Exclusividade
Categoria (só concorrentes diretos ou o segmento inteiro?), período antes e depois da campanha, e o valor pago por ela. Exclusividade longa e larga sem remuneração tira renda do criador.
6. Pagamento e repasse
Valor, forma, prazo, nota fiscal e o que acontece em atraso. Em agência, deixe claro o percentual da agência e quando o repasse chega ao criador. Na Eclipse Road não há mensalidade nem pagamento antecipado: a agência ganha quando a campanha acontece.
7. Cancelamento e crise
O que acontece se a campanha for cancelada depois da produção, se a marca ou o criador se envolverem em polêmica, ou se a plataforma remover o conteúdo. Para apostas, há exigências específicas de conferência do operador e de público que devem constar do contrato.
Este roteiro organiza pontos de lei e de autorregulamentação; não substitui a revisão do contrato por um advogado.
Fontes
- Lei 9.610/1998 (direitos autorais), arts. 29, 49 e 50
- Código Civil, Lei 10.406/2002, art. 20 (uso da imagem)
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 36 e 38
- Cescon Barrieu: Novas diretrizes do CONAR para marketing de influência (responsabilidade de anunciantes e agências)
Consultadas em 15/10/2026. Achou algo desatualizado? Avise o time.
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